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Policiais são condenados e expulsos da PMBA por roubo de celulares, e internautas questionam decisão

Foto: Reprodução

Três integrantes da Polícia Militar da Bahia foram sentenciados por envolvimento no roubo de celulares de torcedores do Esporte Clube Vitória, durante uma abordagem realizada em Salvador no dia 1º de fevereiro de 2025, em meio ao clássico contra o Bahia. As penas variam entre cinco anos e oito meses e mais de dez anos de reclusão, além da perda definitiva dos cargos e das graduações na corporação.

Nas redes sociais, comentários de internautas expressaram desconfiança quanto aos bastidores da decisão. Muitos usuários passaram a levantar a hipótese de que as vítimas teriam algum tipo de elo com figuras influentes, argumento usado para explicar o que consideram um desfecho inesperado.

Na ocasião, três torcedores foram abordados por agentes da 37ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Liberdade). Um deles percebeu posteriormente que o aparelho havia sido sustraído. O episódio ocorreu na Praça Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Barbalho, quando os sargentos Joseval Silva Santos e Pedro Fabiano Soares Batista, acompanhados do soldado Carlos Geraldo de Jesus Almeida Júnior, interpelaram um grupo de jovens que conversava no local.

De acordo com a denúncia, durante a revista os policiais retiraram celulares de três vítimas e tentaram tomar os aparelhos de outras duas, utilizando violência, ameaças e até uma barra de ferro. O processo aponta que o sargento Joseval teria liderado a ação, ordenando que os jovens se posicionassem junto à grade de um parquinho e entregassem seus pertences. Ele também teria interrompido parte da gravação da câmera corporal durante a abordagem.

As defesas dos acusados alegaram inconsistências nas provas, solicitaram a anulação da denúncia e pediram absolvição, mas os argumentos foram rejeitados pelo juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira. A sentença destacou que as imagens das câmeras corporais, os depoimentos das vítimas e os laudos de lesões confirmaram o uso da função pública para obtenção de vantagem ilícita. O magistrado classificou o episódio como um "desvio completo da função militar" e ressaltou que a gravidade dos fatos exige a manutenção das prisões.

Os três policiais foram condenados por três roubos majorados consumados e dois roubos majorados tentados, com aplicação do concurso formal previsto no Art. 79-A do Código Penal Militar. Joseval e Pedro também receberam condenação por cinco crimes de lesão corporal, enquanto Carlos Geraldo foi absolvido dessa acusação. A pena definitiva do soldado foi fixada em cinco anos, oito meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. As penas dos sargentos foram mais severas, por terem sido apontados como principais responsáveis pela dinâmica criminosa.

O juiz negou o direito de recorrerem em liberdade e determinou a comunicação das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à Polícia Militar e ao setor de execuções penais.

Em nota oficial, a Polícia Militar da Bahia declarou que não se manifesta sobre decisões judiciais referentes a processos conduzidos pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, reafirmando que todas as denúncias envolvendo policiais militares são rigorosamente apuradas na esfera administrativa, de forma independente das investigações penais. A corporação destacou ainda o compromisso com a ética, a legalidade e a transparência, assegurando que desvios individuais não representam o trabalho da maioria dos profissionais da instituição.

As defesas dos réus também se manifestaram. O advogado Francis Jambeiro, que representa Joseval Silva Santos, anunciou recurso contra a sentença e denunciou supostas irregularidades processuais ignoradas pela Corregedoria e pelo juiz da Auditoria Militar. Segundo ele, uma vítima identificada como Tiago relatou ter sido assaltada por cinco pessoas em um veículo Kwid branco, mas nunca foi ouvida pela Corregedoria. A defesa também alegou que um dos jovens que se apresentou como vítima seria sobrinho de um coronel da PM, que teria interferido na prisão dos policiais.

O Escritório de Advocacia Roberto Lima, responsável pela defesa do soldado Carlos Geraldo de Jesus Almeida Júnior, afirmou que recorrerá da decisão, classificando a sentença como "teratológica" e contrária às provas colhidas. A defesa sustenta que o militar recém-formado foi envolvido no caso por coação hierárquica irresistível.

Já a defesa do sargento Pedro Fabiano Soares Batista, representada pelos advogados Jamíle Gonzaga e Nicolau Sarpa, destacou a trajetória de mais de duas décadas de serviço público sem registros que desabonassem sua atuação. Os defensores reforçaram a necessidade de respeito ao princípio da presunção de inocência e afirmaram estar confiantes de que, em instância recursal, a verdade será restabelecida. Com informações: G1

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