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Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

Foto: Reprodução | 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por envolvimento em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro.

“No atual estágio da execução da pena, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal aponta para a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor de Mello, uma vez que ele está em tratamento para a Doença de Parkinson – há aproximadamente 6 anos – comprovando-se a progressiva manifestação de sintomas graves, tanto motores quanto não motores, incluindo histórico recente de quedas”, afirmou Moraes em sua decisão.

“A Organização Mundial da Saúde (OMS) destaca que os sintomas motores da Doença de Parkinson incluem ‘movimento lento, tremores, movimentos involuntários, rigidez, dificuldade para caminhar e desequilíbrio’. O prontuário médico do custodiado também evidencia a presença desses mesmos sinais, com registros mais recentes – desde 2024 – de dificuldades de locomoção e episódios de quedas relacionados à Doença de Parkinson, condição que tem prejudicado significativamente a normalidade de sua vida”, complementou o ministro na decisão.

O ex-presidente deverá usar tornozeleira eletrônica enquanto cumprir a prisão domiciliar. Além disso, seu passaporte foi suspenso por determinação de Moraes.

A decisão do ministro estabelece ainda que Collor está proibido de receber visitas em casa, exceto de seus advogados, médicos responsáveis por seu acompanhamento e familiares. O descumprimento das condições impostas à prisão domiciliar humanitária ou de qualquer medida alternativa acarretará, conforme destacado por Moraes, a “reconversão da prisão domiciliar humanitária em prisão em regime fechado em estabelecimento prisional”.

“O condenado deverá solicitar autorização prévia para deslocamentos relacionados a questões de saúde, exceto em situações de urgência ou emergência, as quais deverão ser justificadas no prazo de 48 horas após o atendimento médico correspondente”, concluiu o ministro em sua decisão.

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