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MP do Auxílio Brasil também prevê benefício a agricultores familiares e estudantes atletas

Outro auxílio será destinado à inclusão produtiva urbana.


Foto:: Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG
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Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (25), a Medida Provisória do Auxílio Brasil (MP 1061/21) também prevê a concessão de benefício a estudantes atletas e a agricultores familiares de baixa renda.

O Auxílio Esporte Escolar será destinado a estudantes de 12 a 17 anos que se destacarem em competições oficiais dos jogos escolares. De acordo com o regulamento (Decreto 10.852/21), o estudante receberá 12 parcelas mensais de R$ 100; e a família, uma parcela única de R$ 1 mil.
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Esses pagamentos adicionais continuarão mesmo que o estudante não faça mais parte do Auxílio Brasil, mas ele terá de continuar ativo no CadÚnico.

Outro auxílio de mesmo valor previsto na MP é a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, para alunos participantes de competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional voltadas a temas da educação básica.
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Produção rural
No valor de R$ 200 mensais por família, o governo poderá pagar o auxílio de inclusão produtiva rural a agricultores familiares que recebam o Auxílio Brasil, contanto que, após o primeiro ano, eles doem uma quantidade de alimentos de valor equivalente a 10% do auxílio, conforme previsto no regulamento.

Essa doação poderá ser dispensada quando isso se demonstrar inviável ou antieconômico ou ainda quando comprometer a segurança alimentar do agricultor e de sua família.

O auxílio produtivo poderá ser pago por três anos. Para participar novamente, a família de agricultores terá de esperar outros três anos depois de não receber mais.

O beneficiário desse auxílio de inclusão produtiva terá prioridade nas ações de assistência técnica e extensão rural promovidas pelo poder público.

Inclusão produtiva urbana
Quanto ao auxílio de inclusão produtiva urbana, o relator da MP, deputado Marcelo Aro (PP-MG), reformulou as regras, determinando que o valor seja depositado periodicamente a quem tiver direito.

O depósito deverá ocorrer em uma conta de poupança individualizada em nome de cada membro da família que conseguir ampliar sua renda com emprego formal ou desenvolvimento de atividade remunerada formalizada e registrada no CadÚnico.

Essa poupança será administrada pelo banco federal operador do programa e seus recursos aplicados integralmente em títulos do Tesouro Nacional. O saldo disponível poderá ser usado como garantia em operações de Microcrédito Produtivo e Orientado, na forma do regulamento.

A atividade remunerada do beneficiário poderá ser como trabalhador autônomo, empreendedor ou microempreendedor individual, profissional liberal ou outra modalidade de trabalho, contanto que haja a devida inscrição previdenciária e recolhimento das contribuições para a seguridade social nos casos em que o trabalhador for responsável por elas, nos termos do regulamento.

O atual regulamento fixa o valor de R$ 200 mensais, mas o texto da MP remete a ato conjunto dos ministros da Cidadania e do Trabalho e Previdência a definição dos valores, que poderão variar conforme os tipos de ocupação profissional, de modo a privilegiar a segurança de renda dos mais vulneráveis.

No entanto, será proibida a diferenciação de valor em função de localização geográfica ou de indicadores econômicos e sociais distintos dos fixados na MP.

Os ministros definirão ainda os limites e critérios para saque a fim de evitar incentivos para declarações não fidedignas de trabalho e renda por parte dos beneficiários do programa Auxílio Brasil.

Emancipação
Caso as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil tiverem aumento de renda per capita, ultrapassando o limite de pobreza ou extrema pobreza, poderão continuar recebendo a ajuda por até 24 meses se essa renda for igual a até duas vezes e meia o limite superior da faixa de enquadramento da pobreza.

Quando o dinheiro a mais recebido que aumentou a renda vier exclusivamente de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência nessa regra de emancipação será 12 meses.

Essas famílias terão prioridade para receber informações, qualificação e serviços gratuitos destinados a melhorar sua inserção produtiva, indicados em razão do perfil de cada beneficiário. Elas poderão ainda retornar ao programa de forma imediata se atenderem novamente aos requisitos de ingresso.

Índice de gestão
A MP mantém o formato do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) aplicado atualmente pelo Bolsa Família, que mede os resultados da gestão descentralizada por parte de estados e municípios.

Como ocorre hoje, um máximo de 3% dos recursos do programa de transferência de renda poderá ser usado para apoiar os entes federativos na execução dos procedimentos.

Os resultados alcançados pelo ente federativo e mensurados pelo IGD serão considerados como prestação de contas dos recursos transferidos.

Ressarcimento
Para efetivar a recuperação de dinheiro pago indevidamente a título de Bolsa Família, Auxílio Brasil ou auxílio emergencial, a medida autoriza o governo a contratar banco federal com dispensa de licitação. O banco poderá conceder descontos para receber os valores se eles forem inferiores aos custos de cobrança.

Já a notificação do beneficiário sobre o recebimento irregular de recursos desses programas poderá ser feita por meio eletrônico, por SMS, pela rede bancária ou pelos meios tradicionais (postal, pessoalmente ou edital).

Contrariamente ao texto original, que previa reajuste da dívida pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento, o texto de Marcelo Aro prevê o ressarcimento do valor sem qualquer reajuste.

Compra de alimentos
A medida provisória muda o nome do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para Programa Alimenta Brasil (PAB), mantendo as regras da Lei 12.512/11.

O programa tem como objetivos estimular a agricultura familiar por meio da compra de alimentos desses produtores a serem distribuídos a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Uma das novidades do PAB é a prioridade de compra dos alimentos de agricultores familiares incluídos no CadÚnico, sobretudo os beneficiários do auxílio inclusão produtiva rural.

Entre as finalidades do programa que substitui o PAA não está mais a formação de estoques públicos estratégicos de alimentos, e acaba ainda a cota de compra de leite de agricultores familiares (35 litros de leite por dia de cada agricultor familiar).

O texto cria cinco modalidades para execução do programa:

- compra com doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores em situação de insegurança alimentar e nutricional;

- compra direta de produtos definidos pelo grupo gestor do programa com o objetivo de sustentar preços;

- incentivo à produção e ao consumo de leite beneficiado para doação às unidades recebedoras ou diretamente a beneficiários consumidores em situação de insegurança alimentar e nutricional;

- apoio financeiro à formação de estoques por organizações fornecedoras para posterior comercialização e devolução de recursos ao poder público; e

- compra institucional da agricultura familiar, com chamamento público, de gêneros alimentícios ou mudas para doação aos beneficiários consumidores. 
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