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Título de eleitor: prazo para transferir, regularizar ou emitir termina em maio

Foto: Reprodução | 

O prazo para que os brasileiros emitam o título de eleitor, regularizem pendências ou transfiram o domicílio eleitoral termina em 6 de maio, conforme calendário da Justiça Eleitoral. O processo se encerra 150 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro de 2026.

No Brasil, jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o título, embora o voto só seja permitido a partir dos 16 anos. Nessa faixa etária, assim como para pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo.


As eleições deste ano escolherão presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais. Além de ser requisito para votar, o título de eleitor é necessário para:

  • Tomar posse em cargos públicos

  • Fazer inscrição em concursos públicos

  • Obter passaporte ou carteira de identidade

  • Realizar ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino

  • Receber salários, proventos ou benefícios de cargo público

  • Participar de licitações públicas

  • Regularizar o CPF junto à Receita Federal

  • Assinar contratos com órgãos do poder público

  • Realizar alguns atos em cartório, quando exigida a quitação eleitoral

Como emitir o título de eleitor A emissão pode ser feita online pelo sistema TítuloNet, acessível em computador, tablet ou celular. O interessado deve selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher os campos com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento, além de enviar os documentos solicitados.

Transferência de domicílio eleitoral A transferência pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do município onde a pessoa pretende votar ou pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Requisitos para solicitar a transferência:

  • Ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência

  • Comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município

  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral

Caso haja multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.

Fonte: A Tarde

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