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Câmara agiliza tramitação de projeto que propõe aumentar número de deputados



A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (5), um requerimento de urgência para o projeto que propõe ampliar o número de deputados federais. Com a aprovação do pedido de urgência, a proposta dispensa a análise pelas comissões temáticas da Casa e segue diretamente para votação em plenário, acelerando sua tramitação.

A Constituição Federal estabelece que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada estado. Uma lei de 1993, que regulamenta o número de parlamentares, fixa o limite máximo de deputados em 513 e determina que a proporcionalidade seja atualizada no ano anterior às eleições.

Nas eleições de 1994, o número de deputados foi definido com base na população de 1985. Desde então, apesar de novos censos populacionais que apontam crescimento populacional em alguns estados, esse número nunca foi revisado. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que essa atualização ocorra até 30 de junho deste ano, levando o Congresso a correr contra o tempo para resolver a questão. Após passar pela Câmara, o projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado.

O que pode mudar na Câmara, segundo decisão do STF:

A decisão do STF de 2023 mantém o total de 513 deputados na Câmara, mas prevê uma readequação das bancadas estaduais para refletir as variações populacionais identificadas no último Censo.

Sete estados — incluindo o do presidente da Câmara — poderiam perder cadeiras: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Outros sete ganhariam vagas: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina. No total, 14 cadeiras seriam redistribuídas.

O que pode mudar na Câmara, segundo acordo:

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), lidera uma tentativa de acordo para evitar que qualquer estado perca cadeiras. Esse entendimento está refletido no projeto que teve sua urgência aprovada nesta segunda-feira.

Para alcançar esse objetivo, o relator, Damião Feliciano (União-PB), sugeriu, em parecer divulgado na terça-feira (6), aumentar o total de deputados de 513 para 531. Pelo modelo proposto, nove estados teriam alterações positivas, com ganhos de uma a quatro cadeiras:

  • Amazonas : mais 2 cadeiras
  • Ceará : mais 1 cadeira
  • Goiás : mais 1 cadeira
  • Minas Gerais : mais 1 cadeira
  • Mato Grosso : mais 2 cadeiras
  • Pará : mais 4 cadeiras
  • Paraná : mais 1 cadeira
  • Rio Grande do Norte : mais 2 cadeiras
  • Santa Catarina : mais 4 cadeiras

    Segundo o relatório, a nova distribuição valeria já para as eleições de 2026.

Efeito cascata:

As mudanças nas bancadas da Câmara também impactam a composição das assembleias legislativas estaduais, já que a Constituição vincula o número de deputados estaduais ao tamanho das bancadas federais. Atualmente, o Brasil conta com 1.059 deputados estaduais. O "efeito cascata" pode resultar em dois cenários diferentes:

Se for seguida a decisão do STF , haveria uma redução no número total de deputados estaduais, que passaria de 1.059 para 1.055.
Se prevalecer o acordo liderado por Hugo Motta , com o aumento de cadeiras na Câmara, o número de deputados estaduais também cresceria, subindo de 1.059 para 1.079.

TSE tentou mudar:


Em 1997, o TSE chegou a discutir a atualização das bancadas, mas não aplicou a lei para 1998, com base nas disposições transitórias da Constituição, que assegurava a irredutibilidade da atual representação dos estados.

A Corte voltou ao tema em 2013 sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, em um processo da relatoria da ministra Nancy Andrighi. Uma resolução foi publicada em 9 de abril de 2013 com a atualização das bancadas via Justiça Eleitoral.

O Congresso reagiu pouco depois. Um decreto legislativo de dezembro do mesmo ano suspendeu os efeitos da resolução do TSE, decisão que seria confirmada posteriormente pelo STF.

Em julho de 2014, o Supremo decidiu ser inconstitucional o parágrafo da lei que delegava ao TSE o poder de atualizar as bancadas por critérios próprios, e por consequência, a resolução da Corte Eleitoral.

O STF determinou que cabe ao “Legislador Complementar” definir o critério de distribuição do número de deputados e que seria “inviável transferir a escolha de tal critério, que necessariamente envolve juízo de valor, ao Tribunal Superior Eleitoral ou a outro órgão”.

A decisão foi tomada em uma ação protocolada pelo então governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, cujo estado seria um dos prejudicados com a perda de representantes, conforme a atualização divulgada pelo TSE. O Espírito Santo, que atualmente elege 10 deputados, passaria a eleger apenas 9.

A ação foi julgada em conjunto com outras que tratavam do mesmo assunto. O governador argumentou que a competência para atualizar o número de vagas nas bancadas estaduais é do Congresso Nacional, e não de um órgão pertencente ao Poder Judiciário, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

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