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Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (25/09), revogaram a liminar que suspendeu concurso público para contratação de novos servidores, no município de Juazeiro, permitindo, através do novo decisório que a prefeitura dê seguimento com a realização do concurso, após a devida regularização das impropriedades que tinham causado o impedimento do processo.
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O concurso, elaborado através do Edital nº03/2024, para contratação de 233 profissionais tinha sido suspenso, após denúncia formulada por Giszele de Jesus dos Anjos Paixão contra a prefeita Suzana Alexandre de Carvalho Ramos, em razão da remuneração prevista em edital estar abaixo do piso nacional dos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem (R$ 3.869,63 e R$ 1.762,51 em lugar de R$ 4.750,00 e R$ 3.325,00, respectivamente) e a falta de publicação do edital no site próprio da prefeitura, tendo sido publicado apenas no site da empresa responsável pela contratação – Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB).
Em defesa, a prefeita alegou que “a implementação do piso nacional da enfermagem está condicionada e limitada ao valor repassado pela União, a título de assistência financeira”, afirmando que caso o município fosse exclusivamente responsável pelo alcance do piso salarial, teria que arcar com R$1.293.660,08 adicionais, não possuindo condições financeiras sem a contrapartida da União Federal.
A prefeita afirmou ainda que a solução encontrada foi de criar uma gratificação geral, contabilizada no cálculo do piso nacional de enfermagem, que possui como valor “o exato montante que a União repassa, em lista nominal, para o município de Juazeiro” o que tornaria possível o cumprimento do piso salarial nacional.
Considerando o piso salarial estabelecido para os cargos em análise e as jornadas inferiores às 44 horas previstas no diploma legal, proporcionalmente às suas jornadas de 40 horas, os enfermeiros contratados pela Prefeitura de Juazeiro deveriam receber o total de R$ 4.318,18, enquanto os técnicos de enfermagem deveriam receber R$ 3.022,72, de modo que o edital não observa o piso salarial nacional estabelecido em sede de legislação federal.
No julgamento da medida cautelar em 23 de agosto deste ano, os conselheiros deferiram-na, ordenando a imediata suspensão do concurso e apresentando determinações no sentido de republicação do edital, atendendo a integralidade dos pisos salariais e reabertura do prazo para inscrição dos interessados. Decidindo que, após a realização das modificações, a irregularidade identificada seria considerada sanada, o que possibilitaria o prosseguimento do processo.
A empresa responsável pela contratação – IDIB – acompanhada da prefeita protocolaram manifestações junto ao TCM, informando que já tinham elaborado o Aditivo nº 02/2024 em atendimento à decisão, cumprindo os valores das remunerações para os cargos de enfermeiro e técnicos de enfermagem em observância ao piso salarial nacional e à proporcionalidade às suas jornadas de 40 horas, solicitando apenas que o prazo originalmente previsto no edital de 30 dias fosse reduzido para sete dias, para não alterar as datas das provas objetivas e onerar a logística do concurso que envolveria reservas em hotéis, passagens aéreas, captação de escolas e colaboradores.
Os conselheiros revogaram a medida cautelar, autorizando a realização do concurso dentro dos parâmetros legais, considerando as irregularidades sanadas, e autorizaram o prazo de sete dias para o novo período de inscrições.
Cabe recurso da decisão.
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