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Mulher trans recebe direito de prisão domiciliar após ordem de se apresentar em presídio masculino

Decisão foi concedida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Foto: Ilustrativa

Resumão do conteúdo: No dia 6, A Sexta Turma do Tribunal de Justiça concedeu uma mulher transgênero o direito de ficar em prisão domiciliar, revertendo uma ordem para ela se apresentar em um presídio masculino. A Defensoria argumentou contra a ilegalidade da ordem, destacando a falta de condições adequadas para pessoas trans no presídio. O relator criticou a retirada do benefício sem explicação e enfatizou a importância de consultar presas transexuais sobre onde preferem cumprir suas penas, seguindo resoluções do CNJ e decisões do STF.


Na última sexta-feira, 6, a Sexta Turma do Tribunal de Justiça (STJ) decidiu garantir a uma mulher transgênero o direito de permanecer em prisão domiciliar, revertendo uma decisão anterior que ordenava que ela se apresentasse a um presídio masculino em Criciúma, Santa Catarina, cuja identidade não foi revelada.

Enquanto estava em prisão domiciliar, o juízo da execução penal de Florianópolis exigiu que a mulher escolhesse entre retornar à capital para manter essa condição ou permanecer em Criciúma e se apresentar ao presídio masculino.

A Defensoria Pública de Santa Catarina, no habeas corpus, argumentou que a ordem era ilegal, pois o presídio de Criciúma não dispõe de celas separadas para pessoas transgênero nem oferece espaços específicos para sua convivência.

O desembargador Jesuíno Rissato, relator do habeas corpus, destacou que o caso evidencia a realidade prisional enfrentada por muitas pessoas no Brasil, ressaltando que o sistema carcerário é "violento e segregacionista" devido à estrutura racista, misógina, homofóbica e transfóbica da sociedade.

A concessão da prisão domiciliar foi motivada pela falta de condições adequadas para mulheres trans no presídio de Criciúma, segundo Rissato, que criticou a retirada do benefício sem explicação sobre como a prisão teria se adequado para recebê-la.

Ele enfatizou que, de acordo com a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 527, é necessário consultar as presas transexuais e travestis sobre o local onde preferem cumprir suas penas, visando proteger sua liberdade sexual e de gênero, além da vida e integridade física.

Rissato concluiu que é dever do Judiciário perguntar à pessoa autodeclarada parte da população transexual sobre sua preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, e, na unidade escolhida, pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

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