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Eleições 2022: campanha eleitoral é iniciada e candidatos podem pedir votos divulgando número

Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h.

Foto: Ilustração
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Candidatos à Presidência da República, aos governos dos estados e aos cargos de senador, deputado federal, estadual e distrital saem, a partir de hoje (16), em busca dos votos de 156,4 milhões de eleitores aptos a exercer o direito ao voto nas eleições de outubro. 
Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
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Os comícios poderão ser realizados entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de encerramento de campanha. Showmícios gratuitos são proibidos por lei. 

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida. 

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. 
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. 
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, através da Comissão de Propaganda Eleitoral, lançou uma cartilha virtual que objetiva esclarecer aos cidadãos as regras de propaganda eleitoral, indicando os limites estabelecidos na legislação eleitoral, em especial pela Lei n° 9.504/97 e pela Resolução TSE n° 23.610/2019.

A ideia é esclarecer à população quais são os atos permitidos e os proibidos pela lei, além de informar os canais de denúncia dos atos ilícitos eventualmente praticados, possibilitando que o eleitor também atue como fiscal da democracia, auxiliando a Justiça Eleitoral a resguardar o equilíbrio do pleito municipal.

Clique aqui e confira a cartilha com o que pode e não pode durante a campanha eleitoral.
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Fonte: Agência Brasil
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