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Juazeiro: TCM notifica atual gestão do município por falta de prestação de contas

Suzana Ramos tem prazo de 5 (cinco) dias para promover a imediata inserção da Prestação de Contas de meses ausentes no Sistema SIGA, segundo informações divulgadas no edital de notificação do TCM, do dia 21 de Junho.

Fachada do prédio da atual Prefeitura de Juazeiro (BA) - Foto: Ascom/PMJ
 OUÇA O CONTEÚDO DESTE POST | ÁUDIO NO FINAL DO TEXTO.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 33, 51 e 54, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 06/91 (Lei Orgânica do TCM-BA); no quanto dispõem as Resoluções TCM nº 1379/18, 1310/12 e 1282/09, notifica gestores de Órgãos ou Entidades, para que, no prazo de 5 (cinco) dias de sua publicação, promovam a imediata inserção da Prestação de Contas Mensal nos Sistemas e-TCM ou SIGA.
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O Portal Spy observou que dentre gestores advertidos, a prefeita de Juazeiro (BA), Suzana Ramos, também recebeu a sinalização para tomar devida ação de inserção de prestação de contas mensal no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA).

O edital notifica três meses: fevereiro, março e abril.

Confira decisão do TCM, diretamente do site do órgão, na página 4 (quatro) do edital: Clique aqui

Contexto geral das prestações de contas

A Prestação de Contas Mensal é um dever estabelecido na Constituição que obriga gestores e quanto os administradores de órgãos e entidades do setor público (arts. 70 e 71 da Constituição Federal). À prefeita cabe prestar as contas consolidadas de todo o município. Aos demais administradores, cabe prestar contas dos resultados alcançados na gestão dos recursos confiados à sua responsabilidade em face dos objetivos de interesse coletivo estabelecidos pelo poder público. Essa prestação de contas toma a forma de uma autoavaliação.
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Os procedimentos e regras, os conceitos fundamentais, os princípios básicos e os elementos de conteúdo para elaboração dessa avaliação são definidos pelo TCM em atos normativos.

O propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela administração pública e principais provedores dos recursos para o seu funcionamento.

A prestação de contas mensal das organizações do setor público deve proporcionar uma visão estratégica e de orientação para o futuro quanto à sua capacidade de gerar valor público em curto, médio e longo prazos, bem como do uso que fazem dos recursos públicos e seus impactos na sociedade. Se constitui assim em um dos principais instrumentos democráticos de comunicação entre governo, cidadãos e seus representantes.

Espera-se que as prestações de contas das organizações do setor público forneçam informações para subsidiar avaliações em questões como:

    -se a entidade prestou seus serviços à sociedade de maneira eficiente e eficaz;
    -se a capacidade da entidade para prestar serviços melhorou ou piorou em comparação com exercícios anteriores;
    -quais são os recursos atualmente disponíveis para gastos futuros, e até que ponto há restrições ou condições para a utilização desses recursos.

Por que é preciso prestar contas?

Em suma, é preciso prestar contas por ser esta uma obrigação que está claramente definida no artigo 70 da nossa Constituição. Contudo, a exigência de prestação de contas para quem se responsabiliza por recursos públicos é mais antiga do que a Carta Magna de 1988. O Decreto-Lei nº 200/67, por exemplo, já tratava do assunto. Assim, quem recebe recursos repassados pelo Governo Federal por meio de transferências legais ou de convênios, em razão dos dispositivos legais acima, também assume esta obrigação.

Saiba mais sobre prestação de contas públicas: Clique aqui

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