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Bahia: Decreto do legislativo renova estado de calamidade pública de mais de 23 municípios

O projeto de decreto legislativo é subscrito pelo presidente da ALBA, deputado Adolfo Menezes (PSD), e por todos os outros oito integrantes da Mesa Diretora.

Bahia Decreto do legislativo renova estado de calamidade pública de mais de 23 municípios - Portal Spy Notícias
A Assembleia Legislativa vai renovar o reconhecimento da ocorrência de calamidade pública por causa da pandemia da Covid-19 em mais 23 municípios baianos. São eles: Abaíra, Acajutiba, Adustina, Barro Alto, Cabaceiras do Paraguaçu, Cafarnaum, Canudos, Cordeiros, Filadélfia, Ibirapuã, Ibotirama, Itarantim, Lamarão, Mucugê, Muniz Ferreira, Muritiba, Ouriçangas, Piatã, Quijingue, Salinas da Margarida, Sítio do Quinto, Curaçá e Jaguarari.
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O projeto de decreto legislativo é subscrito pelo presidente da ALBA, deputado Adolfo Menezes (PSD), e por todos os outros oito integrantes da Mesa Diretora. O reconhecimento de calamidade pública pelo Legislativo está previsto no Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O dispositivo abranda os limites da lei, ao suspender contagem de prazos, dispensar o cumprimento de metas fiscais, assim como limites e condições na contratação de operação de crédito e recebimento de transferências voluntárias de recursos de outros entes federativos.
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Ao justificar a renovação do decreto de calamidade pública, os integrantes da Mesa Diretora pontuaram a pandemia efetivamente se alastrou por todo o Estado, infectando cerca de 870 mil pessoas e levando a mais de 17.570 óbitos.
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“A despeito das medidas de enfrentamento e combate ao coronavírus adotadas pelo Governo do Estado e pelos prefeitos, a pandemia ganhou força, entrando em nova fase de recrudescimento, depositando todo o povo brasileiro suas esperanças no processo de vacinação que deve se iniciar em breve, ainda que com atraso em relação a outros países”, acrescentou o documento.

Dessa forma, acrescentam os parlamentares, o reconhecimento do estado de calamidade pública dos municípios faz-se necessário notadamente para a dispensa do atingimento das metas fiscais e limitações de empenho estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000).

“Cumpre, portanto, o Poder Legislativo, mais uma vez, o seu dever de prestar apoio aos municípios baianos e à população do Estado, para o enfrentamento a uma das mais graves crises deste século, seja com relação à saúde das pessoas e às dificuldades do sistema hospitalar, seja no que respeita à produção econômica e geração de emprego e renda”, concluíram eles.
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Fonte: Ascom/ALBA
via: Portal Spy Licença Creative Commons
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