O auxílio emergencial tem caráter de renda. Portanto, em regra, não pode ser penhorado. Uma das exceções é se o dinheiro for usado para pagar pensão alimentícia, como estabelece o artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Com base nesse entendimento, 6ª Vara de Família de Fortaleza, nesta segunda-feira (25/5), determinou a penhora de R$ 50% do auxílio emergencial, de R$ 600 mensais, recebidos por um devedor de alimentos — um pai para com o filho. A Justiça também ordenou o bloqueio do valor de FGTS dele.
A mãe do menino, representada pelo advogado Marcelo Nocrato, moveu execução de alimentos contra o pai, pedindo o pagamento de R$ 28,7 mil, referentes ao período entre 2011 e 2016.
O juiz José Ricardo Costa D’Almeida afirmou que o auxílio emergencial — criado pela Lei 13.982/2020 e regulamentado pelo Decreto 10.316/2020 — tem caráter de renda. E as verbas salariais e demais rendas são impenhoráveis, como determina o artigo 833, IV, do CPC.
No entanto, D’Almeida lembrou que o artigo 529, parágrafo 3º, do CPC, limita essa penhora a 50% da renda do executado. Assim, ele ordenou a execução de metade do auxílio emergencial do pai, além de seu FGTS. O juiz ainda determinou a inclusão do nome dele em cadastro de inadimplentes. (Fonte: Conjur)
Com base nesse entendimento, 6ª Vara de Família de Fortaleza, nesta segunda-feira (25/5), determinou a penhora de R$ 50% do auxílio emergencial, de R$ 600 mensais, recebidos por um devedor de alimentos — um pai para com o filho. A Justiça também ordenou o bloqueio do valor de FGTS dele.
A mãe do menino, representada pelo advogado Marcelo Nocrato, moveu execução de alimentos contra o pai, pedindo o pagamento de R$ 28,7 mil, referentes ao período entre 2011 e 2016.
O juiz José Ricardo Costa D’Almeida afirmou que o auxílio emergencial — criado pela Lei 13.982/2020 e regulamentado pelo Decreto 10.316/2020 — tem caráter de renda. E as verbas salariais e demais rendas são impenhoráveis, como determina o artigo 833, IV, do CPC.
Veja mais notícias políticas em Juazeiro, Petrolina e Região: (clique aqui)
Contudo, o parágrafo 2º do mesmo artigo 833 permite que salários e outras rendas sejam penhorados para pagar dívida alimentícia, ressaltou o juiz. Dessa maneira, disse, o auxílio emergencial pode ser executado com esse objetivo.No entanto, D’Almeida lembrou que o artigo 529, parágrafo 3º, do CPC, limita essa penhora a 50% da renda do executado. Assim, ele ordenou a execução de metade do auxílio emergencial do pai, além de seu FGTS. O juiz ainda determinou a inclusão do nome dele em cadastro de inadimplentes. (Fonte: Conjur)
Cópia não autorizada estará sujeita a punições legais.
Ver notícias de Juazeiro-BA, Ver notícias de Petrolina-PE, Site de Notícias de Juazeiro-BA e Petrolina-PE, Blog de notícias de Juazeiro -
Blog notícias de Petrolina-PE
, Blog Geraldo José - RedeGN, Blog Carlos Britto, Rádio Juazeiro AM 1190, Rádio Cidade AM 870, Blog do Coronel, Blog Vale em Foco, Blog Edenevaldo Alves, Blog Preto no Branco, Blog do Farnésio, Blog Waldiney Passos, Blog Petrolina em Destaque, Blog do Vinícius Santana, Blog Petrolina News, Blog do Ricardo Banana
Ver notícias de Juazeiro-BA, Ver notícias de Petrolina-PE, Site de Notícias de Juazeiro-BA e Petrolina-PE, Blog de notícias de Juazeiro -
Blog notícias de Petrolina-PE
, Blog Geraldo José - RedeGN, Blog Carlos Britto, Rádio Juazeiro AM 1190, Rádio Cidade AM 870, Blog do Coronel, Blog Vale em Foco, Blog Edenevaldo Alves, Blog Preto no Branco, Blog do Farnésio, Blog Waldiney Passos, Blog Petrolina em Destaque, Blog do Vinícius Santana, Blog Petrolina News, Blog do Ricardo Banana
0 Comentários
Antes de comentar qualquer matéria leia as regras de utilização do Portal. Qualquer comentário que violar as regras será automaticamente excluído por nossa equipe. É proibido inserir links (urls) dentro do comentário, caso contrário o mesmo será deletado por nossa equipe.