Nesta terça-feira (21) ficou disponível no site do Superior Tribunal Federal (STF) a decisão da Ministra Cármen Lúcia sobre o Recurso Extraordinário com Agravo Eleitoral, impetrado pelo advogado do ex-prefeito, o Dr. Luiz Antônio da Costa de Santana.
O indeferimento do registro de candidatura decidido pela ministra confirma mantém a inelegibilidade por ausência de ofensa constitucional direta e pela falta de prequestionamento do caput do art. 5º da Constituição da República sobre o recurso extraordinário com agravo, por isso nega provimento ao recurso.
É mais uma cena da saga do ex-prefeito em rever as derrotas que vem sofrendo em todas as instâncias da justiça.
Resta saber se o prefeito atual , Paulo Bomfim vai manter o cidadão comum Isaac Carvalho , Inelegível, como secretario de governo, contrariando decisão judicial .
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.231.874 (963)
ORIGEM : 06009724420186050000 – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PROCED. : BAHIA
RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA
RECTE.(S) : ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO
ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO COSTA DE SANTANA (14496/BA, 00794/ PE)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RECDO.(A/S) : COLIGAÇÃO UNIDOS PARA MUDAR A BAHIA
ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN (02977/DF)
INTDO.(A/S) : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
ADV.(A/S) : MICHEL SALIBA OLIVEIRA (24694/DF, 18719/PR)
Fonte: Blog Opará
Via: Portal Spy
Via: Portal Spy
0 Comentários
Antes de comentar qualquer matéria leia as regras de utilização do Portal. Qualquer comentário que violar as regras será automaticamente excluído por nossa equipe. É proibido inserir links (urls) dentro do comentário, caso contrário o mesmo será deletado por nossa equipe.