Decisão do ministro Gilmar Mendes confirma que recomposição inflacionária cumpre diretrizes judiciais e respeita as regras eleitorais
| | Foto: Divulgação/STF | |
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o reajuste efetuado pelo governo federal no programa Bolsa Família cumpre a determinação da Corte sobre a criação de uma política de renda básica e cidadania. A análise foi proferida no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7300, movido pela Defensoria Pública da União (DPU), que questionava a ausência de atualização dos valores após o prazo de 24 meses. A decisão considerou que a União aplicou um critério objetivo de correção monetária para recompor o poder de compra do benefício. As informações são do STF e foram publicadas pela Rede Seta.
A avaliação do relator relembrou que a necessidade de atualizar e aprimorar as políticas de transferência de renda já havia sido fixada pelo STF no julgamento de mérito do MI 7300, em abril de 2021. O posicionamento busca garantir a efetiva consolidação da renda básica no país.
Ainda de acordo com informações do órgão, o relator destacou a medida adotada em dezembro de 2022 diante da iminência de redução dos repasses do antigo Auxílio Brasil. Na ocasião, a Corte identificou a permanência de omissão inconstitucional e determinou a manutenção do valor em R$ 600. Posteriormente, a aprovação da Lei 14.601/2023 reestruturou o Bolsa Família e fixou o prazo máximo de dois anos para a revisão dos valores.
| Critérios técnicos adotados na atualização do benefício
Em manifestação enviada ao processo, a União informou que a atualização do benefício foi estabelecida pelo Decreto 13.120/2026. A correção utilizou a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, sem alterar as regras de elegibilidade ou expandir a quantidade de famílias atendidas.Ainda segundo as informações do órgão, a União solicitou a confirmação de que a medida não viola a legislação eleitoral, por se tratar da continuidade de uma política pública preexistente e não da criação de um novo benefício social.
| Adequação legal e recomposição da inflação acumulada
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes concluiu que o reajuste aplicado serve como mecanismo de execução da ordem judicial e não afronta as restrições da legislação eleitoral."A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários", afirmou o ministro. "Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária".
O relator ressaltou que a utilização da taxa do INPC apurou um percentual acumulado de 15,04% no período analisado. Segundo o magistrado, o índice representa "mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real".
| Criação de espaço de negociação institucional
A decisão do relator também atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União para a formação de uma mesa de diálogo institucional no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU).A assessoria relata ainda que o espaço contará com a participação da Defensoria e de órgãos do Poder Executivo para monitorar a execução das políticas do Bolsa Família e debater contínuos aprimoramentos no programa.
-STF confirma cumprimento de decisão sobre renda básica
-Correção aplicada de 15,04% corresponde ao INPC acumulado
-Medida atende à Lei 14.601/2023 e respeita a legislação eleitoral
-Mesa de diálogo no âmbito da AGU acompanhará o programa

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