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Eduardo Bolsonaro é demitido da PF após processo por abandono de cargo

Ex-deputado federal não reassumiu o cargo de escrivão após perder o mandato; decisão foi publicada no Diário Oficial da União

Foto: Reprodução 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF), após processo administrativo disciplinar por abandono de cargo. A decisão foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva e publicada no Diário Oficial da União. 
Segundo a portaria, Eduardo Bolsonaro acumulou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos. A conduta foi enquadrada como infração disciplinar e resultou na aplicação da pena de demissão. 

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, após ser aprovado em concurso para o cargo de escrivão. Durante o período em que exerceu mandato de deputado federal, ficou afastado das funções na corporação.

Após perder o mandato em dezembro de 2025, a Polícia Federal determinou que ele retornasse às atividades como escrivão no Rio de Janeiro. Como não se reapresentou ao trabalho, foi instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar a situação. 

A Polícia Federal concluiu o processo em julho de 2026 e encaminhou o caso ao Ministério da Justiça, que ficou responsável pela decisão final. A publicação da portaria no Diário Oficial formalizou o desligamento do ex-deputado da corporação. 

Durante o processo, a Corregedoria da Polícia Federal também determinou a devolução da carteira funcional e de outros itens vinculados ao exercício do cargo. 

DECISÃO DO STF

A demissão administrativa ocorreu em um processo separado de uma ação criminal julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em junho de 2026, a Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. Na mesma decisão, o colegiado determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. 

A demissão publicada pelo Ministério da Justiça, porém, decorre especificamente do processo administrativo instaurado para apurar o abandono de cargo. 

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