![]() |
Uma lei que eleva as penas para os crimes de furto, roubo e receptação foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 4 de maio de 2026. A legislação também prevê aumento de pena para delitos como receptação de animais, interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública, além de produção e fraude bancária.
De acordo com informações do governo federal, publicadas pela Rede Seta, a pena máxima para furto passa de oito para 10 anos, sendo maior quando cometido por meio eletrônico. O furto de celulares terá pena de quatro a 10 anos, enquanto o furto comum passa de um a seis anos de reclusão. Para latrocínio, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos. No estelionato, a pena base permanece entre um e cinco anos, mas foi incluído o novo tipo penal de “cessão de conta laranja”, referente a quem cede uma conta bancária para movimentações de recursos destinados a atividades criminosas. A lei também prevê que o uso de duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet resulte em pena de quatro a oito anos.
Para o crime de receptação, a penalidade vai de dois a seis anos de reclusão, acrescida de multa. Quando a receptação envolve animais selvagens, domésticos ou domesticados, a pena aumenta para três a oito anos, mesmo que os animais estejam abatidos ou divididos em partes.
As modificações penais foram propostas pelos deputados Kim Kataguiri (Missão-SP), Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado da Cunha (PP-SP).


0 Comentários
Antes de comentar qualquer matéria leia as regras de utilização do Portal. Qualquer comentário que violar as regras será automaticamente excluído por nossa equipe. É proibido inserir links (urls) dentro do comentário, caso contrário o mesmo será deletado por nossa equipe.