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Foto: Reprodução internet | |
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A juíza eleitoral substituta Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito absolveu, em decisão proferida no último dia 29 de abril de 2025, a vereadora Anna Laura Souza Campelo de Oliveira Santos, do município de Juazeiro (BA), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A ação havia sido proposta por Francinalvo Leopoldo do Carmo, suplente de vereador nas eleições municipais de 2024, que acusava a parlamentar de abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral.
O caso se baseava principalmente na prisão em flagrante de João Marcos Barbosa Matos, supostamente motorista da vereadora, com vales-combustível, santinhos de campanha e dinheiro em espécie. No entanto, a defesa da vereadora questionou a legalidade da abordagem policial e negou qualquer vínculo empregatício com o indiciado.
Em sua sentença, a magistrada destacou que "o conjunto probatório apresentado pelo requerente não demonstra, de forma cabal, a ocorrência de abuso de poder econômico ou político, tampouco a prática de captação ilícita de sufrágio" pela vereadora.
A decisão ressaltou ainda que:
Não foram comprovados vínculos entre a vereadora e o motorista preso em flagrante
- As provas apresentadas eram frágeis e insuficientes para sustentar as acusações
- O período em que a vereadora ocupou cargo na Secretaria de Saúde (2021/2022) não guarda relação direta com as eleições de 2024
- Capturas de tela de redes sociais não possuem validade probatória suficiente
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação, corroborando a fragilidade das provas apresentadas.
Com a decisão, a vereadora Anna Laura permanece no exercício de seu mandato, mantendo-se os resultados das eleições municipais de 2024 em Juazeiro.
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