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A 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro (BA) deferiu, em 22 de setembro de 2024, um pedido de liminar contra o candidato à prefeitura de Juazeiro, Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva, e a coligação "O Futuro Chegou". A decisão atende à representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD), que acusou o candidato de divulgar informações enganosas sobre uma pesquisa eleitoral, fazendo com que parecesse ter sido conduzida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando, na verdade, foi realizada pelo Instituto de Pesquisas Exatos (IPEX).
Segundo a decisão do juiz Aroldo Carlos Borges do Nascimento, a propaganda vinculada por Andrei pode induzir o eleitor a acreditar que a pesquisa foi oficializada pelo TRE, o que caracteriza uma inverdade. A Justiça Eleitoral deixou claro que, embora seja obrigatória a inscrição de pesquisas de opinião pública junto à Justiça Eleitoral, esta não exerce controle prévio sobre os resultados nem realiza tais pesquisas.
Na representação, o PSD alegou que Marcos Andrei utilizou o registro da pesquisa BA-09677/2024 como sendo de uma pesquisa oficial do TRE. O partido solicitou a remoção imediata da propaganda, sob pena de multa. O juiz acatou o pedido, destacando que a propaganda pode causar desinformação entre os eleitores.
A liminar concedida determina que o candidato e sua coligação removam a propaganda em até seis horas, além de proibí-los de continuar veiculando material semelhante, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O processo segue aberto para defesa dos representados, e o Ministério Público será acionado para avaliação dos próximos passos.
O caso destaca o uso inadequado de pesquisas eleitorais e a importância de se manter a clareza e a veracidade nas informações divulgadas durante o processo eleitoral.
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