Tânia Rêgo/Agência Brasil |
Para verificar se foi convocado, o eleitor que se inscreveu como voluntário deve consultar o edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado ou contatar o cartório eleitoral onde está registrado. Todos os contatos estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, os convocados podem atuar no suporte logístico da eleição.
Quem desejar contestar a convocação deve fazê-lo dentro de cinco dias úteis após a publicação do edital. O prazo para a resposta é de dois dias, podendo-se interpor recurso aos tribunais regionais eleitorais (TREs) no prazo de três dias, com igual período para a resposta. Partidos e federações também podem contestar os convocados no mesmo prazo de cinco dias.
Podem ser convocados para ser mesários qualquer eleitor maior de 18 anos que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. No entanto, costumam ser convocados em primeiro lugar aqueles que se voluntariaram ao TRE local.
O eleitor convocado que não comparecer ao treinamento ou ao dia da votação deverá justificar a ausência ou poderá enfrentar punições decididas pelo juiz eleitoral responsável.
Os mesários não recebem pagamento, mas têm direito a uma ajuda de custo de R$ 60 por cada turno trabalhado. Para trabalhadores formais, há também o direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho nas eleições, sem desconto no salário.
Há pessoas que são proibidas de serem mesárias. São elas: - candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive
- membros de diretórios de partidos políticos e de federações
- autoridades e agentes policiais
- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo
- servidores da Justiça Eleitoral
- eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
Há pessoas que são proibidas de serem mesárias. São elas: - candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive
- membros de diretórios de partidos políticos e de federações
- autoridades e agentes policiais
- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo
- servidores da Justiça Eleitoral
- eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
Há pessoas que são proibidas de serem mesárias. São elas:
- candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive
- membros de diretórios de partidos políticos e de federações
- autoridades e agentes policiais
- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo
- servidores da Justiça Eleitoral
- eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
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