Destaques arredondados Z2

6/Z2/ticker-posts

Publi topo do site

Publicidade::
Publi aqui - Portal Spy

Publicidade:

TSE determina que plataformas digitais retirem conteúdo que associa Lula a drogas, assassinato e aborto

Postagens de Nikolas Ferreira, Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli que associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao uso de drogas, assassinato, censura, aborto, fechamento de igrejas, entre outras acusações devem sair do ar.

Foto: REUTERS/Adriano Machado
::: Siga o Portal Spy no Google Notícias :::
Nesta quinta-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirem do ar, no prazo de 24 horas, postagens de Nikolas Ferreira, Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli que associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao uso de drogas, assassinato, censura, aborto, fechamento de igrejas, entre outras acusações. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 50 mil por dia.
- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, esse é um caso claro de propaganda irregular na internet envolvendo a desinformação nas redes sociais e um discurso de ódio bem marcado. “Aqui temos uma verdadeira metralhadora giratória em que se imputa práticas ilícitas [a um candidato] sem provas”, explicou o relator.

Propaganda suspensa

Em decisão semelhante, os ministros determinaram a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do candidato à reeleição Jair Bolsonaro que afirma que Lula não é inocente, atribuindo-lhe as expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’.
::: Clique aqui e participe do Grupo de WhatsApp de notícias de Juazeiro, Bahia e Petrolina, Pernambuco :::
O relator deste caso também é o ministro Sanseverino, que atendeu pedido da coligação Brasil da Esperança e determinou multa de R$ 50 mil por cada divulgação (tanto nas inserções quanto em bloco) em caso de descumprimento por parte da campanha.

Na decisão, o relator destacou que é “fato notório” a existência de decisões condenatórias e da prisão do ex-presidente da República, assim como também é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme destacou Sanseverino, a propaganda não trata de mera menção a fatos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas faz ofensas que desbordam da mera crítica política, pois transmite mensagem que desrespeita regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência e viola os preceitos normativos previstos nos artigos 243, IX, do Código Eleitoral e 22, X, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

RS/CM, DM

Processos relacionados: RP 0601416-76 e RP 601399-40
Encontrou algum erro na matéria? Avise-nos clicando aqui!
Com informações :TSE
Licença Creative Commons
Cópia sem citação da fonte, com link para matéria original, estará sujeita a punições legais.
Comente esta matéria em nosso facebook.

Confira outras notícias em áudio pelo Spy Cast
O canal de podcasts do Portal Spy:

إرسال تعليق

0 تعليقات