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Novo Decreto autoriza eventos sem limite de público na Bahia

De acordo com o que divulgou o Governo do Estado, ficaram permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas.

Foto: Freepik
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A autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19 de março). A decisão inclui  atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões espaços culturais, teatros, cinemas, museus e espaços afins. Já o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 segue obrigatório. 

De acordo com o que divulgou o governo do estado, ficaram permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas. 
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Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da saúde.
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Os eventos esportivos  coletivos profissionais, com a presença de público, devem ter acesso condicionado a comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependência do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos. 
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Ainda de acordo com o decreto, fica autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de imunização contra a COVID-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços afins, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos. 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; ocorram em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; haja  respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de máscaras. 
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