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Prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2021 em Juazeiro termina dia 31 de janeiro

A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Fazenda e Finanças (SEFIN/ SEFAZ), avisa aos contribuintes que o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2021 (PPI) está terminando.

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A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Fazenda e Finanças (SEFIN/ SEFAZ), avisa aos contribuintes que o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2021 (PPI) está terminando. Inicialmente a formalização de ingresso ao PPI 2021 terminaria no dia 30 de julho de 2021, mas devido ao momento pandêmico, a gestão municipal prorrogou a adesão até 31 de janeiro de 2022.
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Dessa forma, podem aderir ao PPI os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com dívidas decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ocorridos até 30 de dezembro de 2020, incluindo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxa de concessão aos permissionários de feiras e mercados que estejam em débito. Já o contribuinte que deseje regularizar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), o tributo deve ter sido gerado até 30 de janeiro de 2021.
A iniciativa garante vantagens para o contribuinte quitar sua dívida, seja em cota única com 100% de desconto em juros e multas, ou parcelada em até 60 vezes, que variam de 90% a 50% de desconto de juros e multa de mora e de infração.

A Secretária de Fazenda e Finanças ainda oferece aos contribuintes parcelamentos especiais, entre eles:

• ISS da área da Educação e da Saúde – o saldo remanescente resultante do não pagamento por causa da pandemia poderá ser feito em até 144 parcelas iguais, sem ser incluído o percentual da entrada.

• Parcelamentos administrativos – quem estiver com parcelas em dias poderá optar por desparcelar e será feito um novo parcelamento com prestações iguais, sem incluir o percentual de entrada.
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O valor mínimo das parcelas é variável de acordo com alguns critérios. Para pessoa física, o valor mínimo da parcela é de R$ 84,00; microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor mínimo para a parcela é de R$ 280,00; e R$ 418,00 para pessoa jurídica e demais tipos.

Mais informações

Para fazer a adesão ao programa, o contribuinte deve procurar a Secretaria da Fazenda do Município, localizada na Rua 15 de Julho, nº32 – Centro, das 8h às 14h. Outras informações pelos telefones (74) 3612-3610/ 3612-3653 ou pelo e-mail: dividaativa.sefaz@juazeiro.ba.gov.br
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Fonte: Ascom/PMJ
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