Candidaturas de coletivos não estão previstas em lei e exigem acordo informal entre integrantes. Conforme o TSE, nome do candidato deve aparecer na urna, acompanhado do nome do coletivo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16 de dezembro) uma resolução que permite incluir nas urnas eletrônicas os nomes dos chamados coletivos nas eleições do ano que vem.
Candidaturas coletivas não estão previstas em lei e exigem um acordo informal entre os integrantes. Conforme o TSE, nas eleições de 2022, o nome do candidato continuará aparecendo na urna, mas poderá ser acompanhado do nome do coletivo que o apoia.
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Por exemplo, se o candidato "A" integrar o coletivo "B", o nome "A" deverá aparecer na urna, podendo ser acompanhado do nome "B". O nome do coletivo não pode substituir o nome do candidato.
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Fonte: G1
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