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PF investiga fraudes no Auxílio Emergencial na Bahia

Operação cumpre mandatos em Salvador e em Coração de Maria.


 Foto: Divulgação/PF
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A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (25) a Operação Parcela Baiana, que tem como alvo o combate a fraudes ao Auxílio Emergencial, pago pelo governo federal à população carente por causa da pandemia de covid-19.

A ação é conjunta com o Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial.
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Na manhã de hoje, policiais federais cumprem as medidas judiciais em Salvador e em Coração de Maria, também na Bahia. São três mandados de busca, quatro mandados de afastamento de sigilo bancário e quatro mandados de sequestros de bens, que resultaram em um total de R$ 200 mil bloqueados por determinação judicial. As prisões temporárias não foram deferidas pela Justiça Federal.
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Os fatos estão sendo apurados em três inquéritos policiais distintos, instaurados com base em trabalhos de análise e inteligência realizados por equipe especializada da Polícia Federal, a partir de processos de contestação oriundos da Caixa Econômica Federal.
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“No aplicativo Caixa Tem da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 90 contas do Auxílio Emergencial foram fraudadas, sendo transferidos imediatamente os valores depositados para contas vinculadas aos fraudadores e também para pagamentos de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, resultando em um prejuízo superior a R$ 90 mil”, informou a PF em nota.

Segundo as autoridades, a fraude deve ser muito maior, na medida em que os dados se referem a curtos períodos analisados, de no máximo 14 dias, entre maio a setembro de 2020, e apenas àquelas fraudes contestadas pelas vítimas.

Somente com o prosseguimento das investigações, observou a PF, será possível determinar o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas. Os fraudadores responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude, com pena de dois a oito anos de reclusão.
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