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Ex-prefeito de Jaguarari é punido por despesas exorbitantes com festejos durante situação de emergência no município por causa da seca

Segundo o processo, foram gastos pelo ex-prefeito Everton Carvalho Rocha R$1.414.423,00 na contratação de 22 artistas, estrutura de palco e divulgação de festejos municipais, o que indica um valor aproximadamente sete vezes maior do que aquele investido nas medidas emergenciais.


Foto: Reprodução internet
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Na sessão desta terça-feira (31 de agosto), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, em razão de despesas exorbitantes para a realização de festejos populares durante o exercício 2017, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca. 
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Os gastos com festividades alcançaram R$1.414.423,00, enquanto os recursos empregados no combate à estiagem foram de apenas R$182.223,00. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, multou em R$20 mil o gestor.
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O termo de ocorrência foi apresentado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com base em indícios de irregularidade indicados em ação penal contra o ex-prefeito de Jaguarari, oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através do procurador-geral de justiça adjunto Geder Luiz Rocha Gomes.

Segundo o processo, foram gastos pelo ex-prefeito Everton Carvalho Rocha R$1.414.423,00 na contratação de 22 artistas, estrutura de palco e divulgação de festejos municipais, o que indica um valor aproximadamente sete vezes maior do que aquele investido nas medidas emergenciais. Além disso, não foram comprovados os alegados benefícios financeiros advindos das festividades, uma vez que a arrecadação de tributos em junho foi inferior às arrecadações de meses anteriores e posteriores.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza também constatou que a prefeitura utilizou indevidamente recursos do Fundo Especial de Royalties/Petróleo, no valor de R$356.090,00, para o pagamento de despesas decorrente dessas festividades. Esses recursos devem ser aplicados exclusivamente em energia, pavimentação, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico, o que caracteriza o seu desvio de finalidade.

O procurador Guilherme Macedo, do Ministério Público de Contas, se manifestou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, além de aplicação de multa.

Cabe recurso da decisão.

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