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Câmara deve votar, nos próximos dias, PL que incentiva setor de infraestrutura pós-pandemia

Proposta amplia possibilidade de emissão de debêntures para o setor, com incentivos tributários para empresas emissoras.


Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
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O Plenário da Câmara dos Deputados deve analisar, nos próximos dias, o Projeto de Lei (PL) 2.646/2020, que amplia as possibilidades de emissão de debêntures para o setor de infraestrutura. A proposta tramita na Casa em regime de urgência, a pedido do deputado federal Marcelo Ramos (PL/AM).  
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As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas para captar recursos. Se uma empresa quer investir na construção de uma ferrovia, por exemplo, mas não tem dinheiro suficiente para isso, ela pode pegar esses recursos emprestados junto a investidores, como as pessoas físicas. Normalmente, é mais vantajoso do que um empréstimo junto a um banco. 
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Na prática, a empresa consegue o dinheiro necessário para dar continuidade ao seu projeto e o investidor recebe, mais à frente, o valor emprestado acrescido de juros. Empresas de diferentes setores da economia podem emitir debêntures, incluindo as do setor de infraestrutura. 
 
Um dos objetivos do PL é criar um outro tipo de debênture, exclusiva para o setor de infraestrutura, com o objetivo fomentar o segmento na retomada da economia pós-pandemia da Covid-19. 
Segundo o deputado Marcelo Ramos, o Brasil terá dificuldade para fazer grandes investimentos em infraestrutura com recursos próprios. Daí a importância do projeto. “As debêntures de infraestrutura são instrumentos fundamentais para garantir acesso ao crédito que possibilite obras de infraestrutura no País. E alongando prazos e reduzindo juros, você aumenta a possibilidade de investimento nesse setor, que é um setor fundamental para que o Brasil possa voltar a crescer”, destaca. 

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Debêntures incentivadas x Debêntures de infraestrutura
As debêntures incentivadas têm isenção fiscal para os investidores. Ou seja, aquele que empresta dinheiro para a empresa, não precisa pagar Imposto de Renda sobre a rentabilidade. Segundo o BTG Pactual, esse tipo de benefício é concedido aos investidores que financiam segmentos específicos, que tenham relação com o desenvolvimento da economia, como a construção de portos e aeroportos, transmissão de energia, melhoria de rodovias, ferrovias e saneamento básico, por exemplo. 
 
A criação das debêntures de infraestrutura visa direcionar essas isenções ou incentivos fiscais para as empresas emissoras. Assim, os parlamentares esperam atrair mais investimentos no setor, sobretudo de pessoas jurídicas. Segundo o economista William Baghdassarian, a medida pode ter impactos positivos na economia a curto e médio prazo. 
 
“No curto prazo, ela aumenta a demanda agregada, e acaba gerando emprego. Se você tem uma infraestrutura para ser feita ali, você cria todo um ecossistema de pessoas para fazer aquela infraestrutura. No médio prazo, como essa infraestrutura vai gerar um aumento da produtividade daquela região, o projeto acaba se pagando, porque o projeto traz lucro e esse lucro gera a possibilidade de pagar o empréstimo gerando ainda um benefício”, explica. 
 
William explica que a concessão de benefícios tributários para determinados setores deve ser refletida e bem costurada, a fim de evitar distorções. “Um benefício tributário, na prática, é a sociedade por meio dos seus tributos que ela está deixando de pagar, ela está beneficiando um determinado setor. Se isso não for feito de uma forma muito adequada, você faz uma transferência de renda de toda uma população”, orienta. 
 
Tramitação
Nas últimas semanas, o PL das debêntures de infraestrutura não foi apreciado pelo Plenário antes do encerramento das sessões. Há expectativa para que a proposta seja analisada em breve.

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