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Auxílio emergencial: Entenda as novas regras para ter direito ao benefício em 2021

Governo entregou duas MPs ao Congresso que detalham as regras para recebimento do benefício. Serão pagas quatro parcelas, de abril a julho.


Auxílio emergencial: Entenda as novas regras para ter direito ao benefício em 2021 - Portal Spy Notícias Juazeiro Petrolina
Imagem: Ilustração/Reprodução internet
 governo federal entregou ao Congresso duas MPs editadas para detalhar as novas regras para o recebimento do auxílio emergencial em 2021.
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Haveria uma solenidade hoje, às 17h,  para entrega dos documentos, mas ela foi cancelada após a notícia de falecimento do senador Major Olímpio (PSL).

De acordo com as MPs, serão pagas quatro parcelas, de abril a julho, como já havia sido adiantado, com valores de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família. A nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família.
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Os valores serão pagos da seguinte forma: 

R$ 150 para quem mora sozinho
R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres
R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres
Segundo o governo, 45,6 milhões de famílias serão contempladas nessa nova rodada. São  R$ 43 bilhões destinados ao auxílio emergencial 2021, sendo distribuídos da seguinte forma: 

-R$ 23,4 bilhões serão destinados a pessoas já inscritas em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários),
-R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários)
-e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários)
A Caixa Econômica Federal continua responsável pelos pagamentos do benefício, por meio do aplicativo Caixa Tem. Beneficiários do Bolsa Família receberão conforme o calendário do programa.
Veja as regras para receber o novo auxílio emergencial

Quem pode receber

– Trabalhadores informais;

–  Desempregados;

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;

– Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;

Quem não pode receber 

– Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;

– Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;

– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;

– Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá

– Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;

– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

– Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Pagamento

A maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150. Serão cerca de 20 milhões de famílias – 43% do total de contemplados estimado na nova rodada – na categoria “unipessoal”, isto é, composta por apenas uma única pessoa.

Outras 16,7 milhões de famílias têm mais de um integrante e vão receber R$ 250. Já a maior cota, de R$ 375, deve ser paga a cerca de 9,3 milhões de mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias. O pagamento das novas parcelas do auxílio está previsto para começar em abril. (Contábeis)
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