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MP recomenda suspensão de efeitos de licença concedida a mineradora em Juazeiro (BA)

A promotora de Justiça orientou ainda ao Município que mantenha suspensos os efeitos da licença emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb)


O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Juazeiro que suspenda os efeitos da licença ambiental concedida à empresa Pedras do Brasil Comércio Importação e Exportação LTDA para exploração de minério na localidade.
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No documento, a promotora de Justiça Heline Esteves Alves destacou que a suspensão deve ocorrer mediante a instauração de procedimento administrativo com contraditório e com a celeridade que o caso requer. Além disso, deve ser mantida até que sejam apuradas todas as questões apontadas em representação recebida pelo MPBA, bem como as irregularidades existentes no ato administrativo.
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A promotora de Justiça orientou ainda ao Município que mantenha suspensos os efeitos da licença emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) até que até que se esclareça, de forma inequívoca, a questão da posse e propriedade da área pretendida pelo empreendimento e apontada como território tradicional pela Comunidade de Fundo de Pasto de Caboclo. 

SSP BA - Foto: Reprodução
Trata-se de terras devolutas pertencentes ao Estado da Bahia, explicou ela. Heline Alves solicitou que a ata de deliberação e aprovação da referida licença pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente seja apresentada à Promotoria de Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Âmbito Regional no prazo de dez dias e que o Município se abstenha de autorizar, permitir e/ou licenciar qualquer obra ou atividade na área que corresponde ao território da Comunidade de Fundo de Pasto, como em qualquer outro território de comunidade tradicional, sem a devida apuração criteriosa acerca da propriedade e posse legítima da área, bem como, sem garantir a participação social da população afetada.

Heline Alves também recomendou algumas medidas à empresa Pedras do Brasil, como a apresentação de comprovação inconteste de propriedade ou posse legítima da área pretendida, em consonância com a resolução da Semaurb. Além disso que se abstenha de realizar qualquer ato na área para implantação do empreendimento até que se esclareça a questão do domínio do imóvel e que o processo de licenciamento ambiental seja devidamente regularizado. Orientou ainda que respeite a presença da Comunidade de Fundo de Pasto Caboclo e o seu território tradicionalmente ocupado, procedendo de maneira a evitar impactos sobre a referida comunidade, conferindo transparência na participação da comunidade mediante reuniões com representantes da Associação Comunitária.
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Diversas informações e dispositivos legais foram levados em consideração pela promotora de Justiça para elaboração do documento. Ela registrou que a Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto de Caboclo, situada no município, apresentou representação ao MP em razão de estar sofrendo o impacto da implantação de empreendimento de exploração mineral da empresa que, conforme alegam, invadiu a área da comunidade. Também assinalou que o processo de licenciamento ambiental apresentado pela Semaurb para instalação do empreendimento apresenta diversas irregularidades, que precisam ser esclarecidas e sanadas antes da realização de qualquer intervenção na área, até mesmo para definição de se a atividade poderá ser autorizada onde e como se pretende. Cecom/MP
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Via: Portal Spy Licença Creative Commons
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