Vetos à nova lei não alteram valores nem critérios do programa

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no programa.


- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários míimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permitia o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.
Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.
Um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo – uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está programada para 2020, de acordo com a Lei 13.981.
*Com informações da Agência Senado
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Fonte: Agência Brasil
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Via: Portal Spy
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