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"Casamento entre pais e filhos: Há brecha para esse reconhecimento no projeto de lei de Orlando Silva (PCdoB)" afirmam juristas

A nova lei abre brecha para legalizar casamentos que podem incluir, por exemplo, um pai com seu filho(a), ou mãe com o filho(a), ou qualquer combinação entre pais e filhos.


Foto: Reprodução/Facebook
O projeto de lei apresentado pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB) abre brecha para a poligamia e o incesto ao tentar redefinir o conceito de família.
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O PL 3369/2015, reconhece como família reconhece como família “todas as formas de união entre duas ou mais pessoas, e “independente de consanguinidade”.
Se aprovado, o Estado passaria a reconhecer todas as formas de união como sendo uma entidade familiar, concedendo assim todos os direitos, como o casamento civil.

Na prática, qualquer agrupamento de pessoas passa a ser reconhecido como família diante do Estado, abrindo brechas para todo o tipo de relação.

O site Gospel Prime convidou juristas para analisar o projeto. Todos foram unanimes em apontar brechas para diversas interpretações.

Marcelo Cardoso, advogado com 20 anos de profissão, presbítero da igreja Assembléia de Deus, afirma que o projeto é bem claro ao apontar o reconhecimento de toda e qualquer sorte de família.
“O projeto é bem claro no sentido de ser reconhecido toda e qualquer sorte de família constituída. Segundo o texto, a formação do núcleo familiar independe de raça, sexo, ou qualquer circunstância, inclusive entre pais e filhos”, explicou o jurista.

Ainda na matéria do Gospel Prime, Jean Marques Regina, 2º VP do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, pós-graduado em Estado Constitucional e Liberdade Religiosa, aponta que o projeto reforça a questão da luta pelo reconhecimento da poligamia.
Ele também reitera que há brecha para o reconhecimento de casamento entre pais e filhos, sendo que “não precisa ser um conservador, pró vida e pró família para perceber”

O projeto dos integrantes do partido de esquerda recebeu a denominação de Estatuto das Família do Século XXIClique aqui para você conferir a existência do projeto diretamente no site da Câmara dos Deputados, clique aqui para ler o documento oficial (PL) e aqui para ver a matéria oficial da agência de comunicação da Câmara.
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Trecho apresentado em relatório do PL pelo responsável, Dep. Túlio Gadêlha:
"Pelo seu texto, são reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor e na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas"
Pelo texto, o Poder Público fará o reconhecimento formal e garantirá todos os direitos a todas as formas de família. Esta é conceituada como a união entre duas ou mais pessoas que se baseie no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas.
A lei, se aprovada, revogará todas as disposições em contrário.

“Há tempos que a família é reconhecida não mais apenas por critérios de consanguinidade, descendência genética ou união entre pessoas de diferentes sexos”, disse o deputado. “As famílias hoje são conformadas através do amor, da socioafetividade – critérios verdadeiros para que pessoas se unam e se mantenham enquanto núcleo familiar”, completou Orlando Silva.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja o teor do Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Estatuto das Famílias do Século XXI.
Parágrafo único. O Estatuto das Famílias do Século XXI prevê princípios mínimos para a atuação do Poder Público em matéria de relações familiares.
Art. 2º São reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas.
Parágrafo único. O Poder Público proverá reconhecimento formal e garantirá todos os direitos decorrentes da constituição de famílias na forma definida no caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: Redação Portal Spy
Informações: Matéria do Site Câmara dos Deputados, Canal Gama, Gospel Prime e Deputada Zambelli.

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1 Comentários

  1. Vcs causam vergonha bando de demonios .escandalizam de toda a forma a familia brasileira .exercito do satam

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