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Contas de Campanha do Vereador Berg da Carnaíba são aprovadas pelo TRE/BA

"Nós sabemos da nossa responsabilidade e conseguimos provar que não houve intenção do erro ou má fé na ação", disse Berg.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) aprovou, nesta quinta (22), as contas de campanha do vereador e presidente da Câmara de Juazeiro, (BA), Berg da Carnaíba.
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O Desembargador José Batista de Santana Júnior, membro da Corte Eleitoral, nos autos do Processo nº 0600346-48.2020.6.05.0196, deu provimento ao recurso, que teve como relator Freddy Carvalho Pitta Lima.
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“Ora, embora a forma escolhida pelo promovente para realizar a doação financeira tenha sido equivocada, entendo que a irregularidade não afeta a prestação de contas, seja pelo valor da doação ser pouco acima daquele estabelecido como limite pela lei, seja pelos documentos juntados que corroboram a transação efetivada”, cita na decisão.

Á época em que o Ministério Público pediu a desaprovação das contas, o presidente da Casa Aprígio Duarte reforçou que a prestação de contas da Campanha Eleitoral de 2020 foi realizada dentro das exigências legais, sendo entregue todas as documentações exigidas pela Justiça Eleitoral e não usou de má fé à falta de informação do cheque emitido, mantendo a tranquilidade sobre o processo.  

“Estou tranquilo, sei que não descumpri com nenhuma regra estabelecida pela Justiça Eleitoral e essa notificação está dentro da normalidade, o órgão fiscalizador está cumprindo o seu papel e nós também, apresentaremos todos os documentos e informações solicitados pela Justiça com total tranquilidade porque temos plena consciência da nossa idoneidade no processo eleitoral e por esta razão hoje representamos o povo de Juazeiro na Casa Legislativa”, assegurou Berg da Carnaíba que hoje comemora a decisão. “Nós sabemos da nossa responsabilidade e conseguimos provar que não houve intenção do erro ou má fé na ação. Agradecemos ao povo de Juazeiro que compreendeu e em nenhum momento nos colocou no banco dos réus antes da decisão dos órgãos competentes”, finaliza.

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Fonte: Ascom-CMJ
via: Portal Spy Licença Creative Commons
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